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Direitos do Idoso – Um resumo Março 3, 2008

Posted by João Carlos Caribé in cidadania, idoso.
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O Estatuto do Idoso consagra, dentre outros, os seguintes direitos:
Art. 34  –  Um salário mínimo para maiores de 65 anos sem meios de prover sua subsistência.
Art. 15  –  Tratamento especializado como na rede do SUS
Art. 15-II – Atendimento geriátrico e gerontológico
Art. 15 § 2º – Remédios de uso contínuo, próteses, órteses etc.
Art. 15 § 3º – Planos de saúde não podem ser reajustados em razão da idade
Art. 15 § 4º – Atendimento especializado ao idoso portador  de deficiência
Art. 16  -  Direito a acompanhante em caso de internação

ONDE RECLAMAR
Conselho Estadual de Defesa da  Pessoa Idosa do Rio de Janeiro – tel: 2532-6359
Defensoria Pública RJ – Núcleo Especial da Pessoa Idosa  -  tel: 2240-3377
Delegacia Especial de Atendimento à Terceira Idade   -   tel: 3399-3181
Disque Idoso   ( DENÚNCIAS )         -       tel: 2299-5700
S.O. S.. IDOSO     -     tel:  0800-22-00-08
Prefeitura do Rio de Janeiro – Transportes – tel: 3806-0194
DETRO / ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS – 2299-2838

Comentários»

1. Judite - Abril 13, 2009

Idoso tem que ser tratado com carinho e amor.

2. hercilia mara rosa - Maio 6, 2009

um idoso com idade superior 80 anos, que usa uma protese dentaria superior total e uma protese parcial removivel inferior, sendo sua dentição propria de apenas 6 dentes. ao procurar um serviço publico ele deverá entrar em uma lista de espera a qual tem o tempo estimado de 2 anos para tratar seus dentes remanecentes ou terá prioridade.
Qua conduta tomar, ja que tenho conhecimento do estatuto do idoso e regras do sus? devo me omitir para não ter problemas no trabalho com chefe e membros da equipe? e agora?